
Ana Elisa em imagem publicada pelo Jornal Razão na reportagem sobre sua participação na comunicação de Lula.
Foto: Reprodução/Jornal Razão · Origem da imagem
Política
Falas sobre negros do Sul e mensagem “odeio branco”: histórico de Ana Elisa pressiona campanha de Lula
Conta no X foi desativada, mas registro arquivado permanece acessível. Vídeo relatado pela imprensa e publicação antiga colocam a comunicação petista sob cobrança; a lei prevê prisão e multa para discriminação comprovada.
Por Política O Sulista · Publicado em 10/10/2026, 11:51 (horário de Brasília) · Atualizado em 10/10/2026, 12:42
A desativação de uma conta não elimina o registro de suas publicações. Ana Elisa, deputada eleita do PT-MG recrutada para reforçar a comunicação de Lula, está no centro de uma polêmica sobre mensagens antigas e falas a respeito de negros do Sul. O Jornal Razão relatou um vídeo no qual a deputada eleita do PT-MG generaliza a discussão sobre racismo entre negros do Sul e associa o tema à formação histórica da região.
Também voltou a circular uma publicação de março de 2024 com a expressão “odeio branco”. A Redação consultou o registro arquivado da publicação, que preserva a frase na página de @aanaelisast — perfil no X. O endereço original da postagem também está identificado no arquivo. Segundo o Jornal Razão, a conta foi desativada após a repercussão.
Outros registros preservam ataques à bancada evangélica e aos apoiadores da direita. Consulte a publicação de 14/06/2024, seu arquivo público e o registro de 29/01/2025.
Em outra publicação no X, de 10/01/2025, Ana Elisa pediu o bloqueio de Instagram, Facebook e WhatsApp. A mensagem permanece no arquivo da publicação.
Em manifestação publicada no Instagram, Ana Elisa — @anaelisast contestou acusações; segundo o Metrópoles, ela afirmou que uma imagem divulgada por Nikolas Ferreira sobre fechamento de igrejas era montagem. Essa imagem é diferente da publicação arquivada mencionada acima. Ela anunciou medidas na Justiça Eleitoral e relatou ameaças.
Discriminação pode levar a prisão e multa
O artigo 20 da Lei 7.716/1989 pune praticar, induzir ou incitar discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena básica é de um a três anos de reclusão e multa; quando o crime ocorre pelas redes sociais ou pela internet, é de dois a cinco anos e multa.
A injúria racial, no artigo 2º-A, exige ofensa à dignidade de alguém pelos motivos previstos na norma e tem pena de dois a cinco anos e multa. As duas figuras penais são diferentes: a análise exige examinar se houve discriminação contra um grupo ou ofensa individual. As penas não se somam automaticamente.
Igualdade perante a lei: a crítica ao precedente
O artigo 5º da Constituição estabelece a igualdade perante a lei e determina punição à discriminação que atente contra direitos fundamentais. Em 2025, a Sexta Turma do STJ afastou o enquadramento como injúria racial de ofensas contra pessoa branca exclusivamente por sua cor. Esse foi o entendimento adotado naquele julgamento, não uma decisão sobre Ana Elisa.
Para O Sulista, esse entendimento merece crítica: a proteção da dignidade não deveria mudar conforme a cor de quem recebe a ofensa. A revista defende que ataques pela cor da pele sejam combatidos com o mesmo rigor, sem dois pesos e duas medidas. Cabe denunciar as manifestações e cobrar apuração e responsabilização; a definição do enquadramento penal e da pena compete à Justiça.
Efeitos sobre as publicações e responsabilidade política
Em casos enquadrados no artigo 20, a lei permite que o juiz determine a interrupção da divulgação e a interdição das mensagens, observadas as exigências legais. São medidas judiciais que podem atingir a circulação do conteúdo quando presentes os requisitos legais.
As falas também trazem uma cobrança política imediata: a campanha que escolheu Ana Elisa para sua comunicação precisa responder pelo critério da escolha e pelas generalizações relatadas contra negros sulistas. Apagar o perfil não apaga o registro arquivado nem encerra essa discussão. A responsabilidade política deve ser cobrada desde já. As penas previstas dependem do enquadramento e de decisão judicial, não da repercussão nas redes.
Texto elaborado pela Redação O Sulista com base em Jornal Razão — Reportagem sobre declarações antigas de Ana Elisa e a campanha de Lula · Reportagem original: Equipe Jornal Razão · Fonte publicada em 09/10/2026.
