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Urna eletrônica modelo UE2020, em fotografia de 2021. Imagem de arquivo.

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Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral · Origem da imagem · Public domain

Brasil

Brasil: faltar ao primeiro turno não impede votar em 25 de outubro

Justiça Eleitoral esclarece que cada turno conta como uma eleição independente.

Por Brasil O Sulista · Publicado em 07/10/2026, 20:11 (horário de Brasília) · Atualizado em 09/10/2026, 05:08

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. O esclarecimento foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira, 7.

A ausência em uma etapa não bloqueia automaticamente a participação na outra. A justificativa, porém, precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor faltar.

Segundo o TSE, o prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para uma eventual ausência no segundo, a data limite é 8 de janeiro de 2027.

O eleitor deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar seu título, local de votação e formas de justificar a ausência. A orientação vale também para os gaúchos que participarão da decisão presidencial.

Texto elaborado pela Redação O Sulista com base em Tribunal Superior Eleitoral — Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2º · Fonte publicada em 07/10/2026.