
Urna eletrônica modelo UE2020, em fotografia de 2021. Imagem de arquivo.
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral · Origem da imagem · Public domain
Brasil
Brasil: faltar ao primeiro turno não impede votar em 25 de outubro
Justiça Eleitoral esclarece que cada turno conta como uma eleição independente.
Por Brasil O Sulista · Publicado em 07/10/2026, 20:11 (horário de Brasília) · Atualizado em 09/10/2026, 05:08
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. O esclarecimento foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira, 7.
A ausência em uma etapa não bloqueia automaticamente a participação na outra. A justificativa, porém, precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor faltar.
Segundo o TSE, o prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para uma eventual ausência no segundo, a data limite é 8 de janeiro de 2027.
O eleitor deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar seu título, local de votação e formas de justificar a ausência. A orientação vale também para os gaúchos que participarão da decisão presidencial.
Texto elaborado pela Redação O Sulista com base em Tribunal Superior Eleitoral — Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2º · Fonte publicada em 07/10/2026.
